Após ser aprovado em sessão extraordinária na Câmara Municipal, no ultimo dia 14 de setembro, o Projeto de Lei 019/2016 de nossa autoria, que trata da tomada de medidas para efetivar, em tempo razoável, o atendimento aos usuários dos estabelecimentos bancários, cooperativas de crédito e correios, também foi sancionado pelo Poder Executivo através da lei 1995/2016.
O tempo razoável em questão para atendimento, conforme a lei, é de vinte minutos, no máximo, em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento e nos dias de recolhimento de tributos.
Segundo o artigo 3º da lei, o órgão fiscalizador a que se referem os parágrafos é o Ministério Público, que deverá zelar em defesa do consumidor, e a Secretaria Municipal da Fazenda, que deverá fiscalizar para o fim de aplicação de multa administrativa.
A primeira penalidade é uma simples advertência. Em caso de reincidência, a multa é de 50 UFG (unidade fiscal de Guaíra). Em caso de segunda reincidência, 100 UFG, e em caso de terceira, 500 UFG. A unidade fiscal corresponde a R$ 38,66. Ou seja, a multa para quem desobedecer pode chegar a R$ 19.330,00.
As agências bancárias, cooperativas de crédito e os Correios têm 45 dias para ajustes internos a partir da data da publicação da lei. A lei foi publicada no dia 16 de setembro.
Com informaçoes de: Cristian Edgar Aguazo
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