Apresentei na segunda-feira (25/02) em Sessão
Ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 009/2013, onde solicita que se
"Institua a Disciplina a Transição Democrática e de Direito do Município
de Guaíra".
Acredito que a matéria vai resolver o velho problema
de acesso às informações do novo governante, antes de sua posse, para que o
mesmo possa tomar decisões prévias ou estratégicas de administração. Como exemplo
cito a ultima transição de 2012/2013 em Guaíra, o prefeito eleito ficou
aguardando ser comunicado pelo gestor da época e não foi, o prefeito eleito teve
que encaminhar oficio em novembro solicitando e só após 30 dias, ou seja, em
dezembro que foi oficializado e convidado para reunião inicial, e pior ainda
que por situações adversas simplesmente não houve após a reunião ações e
respostas as solicitações da equipe entrante, apenas fotos e materia jornalistica sem ação, na pratica não ocorreu transição necessária
e eficaz, com isto prejudicou o inicio da nova gestão administrativa, prejudicando
os serviços públicos e o cidadão diretamente.
Com a lei proposta após a Justiça Eleitoral
proclamar o resultado oficial das eleições, começará em 15 dias o processo de
transição. Serão formadas duas equipes, com seis membros cada, uma do governo
que sai e outra do governo que assume. Estas equipes trabalharão em conjunto de
modo que a transição ocorra com a dinâmica necessária para que processos não
sofram descontinuidade.
No período, o prefeito em exercício deverá garantir
à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos
trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se
fizer necessário. Também será responsabilidade do governante a divulgação dos
trabalhos e informações prestados à equipe de transição na imprensa e deverá
informar por oficio o inicio e a sequência dos trabalhos a câmara municipal.
“Eu acredito que a aprovação do projeto formará um
instrumento legal (lei de obrigação entre as partes) de transição e de
pacificação durante as mudanças de governantes, caso não, poderá acionar e
encaminhar ao ministério publico”.
Aguardamos análise e a aprovação do mesmo em
plenário, após encaminhamos ao executivo para analise, sanção e publicação,
para que suja seus efeitos legais e necessários para as próximas gestões
administrativas do nosso município, e com isto o cidadão e as politicas publicas
não sejam prejudicadas e interrompidas nas futuras administrações.
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