Projeto de Lei que Institue a Transição de Governos em Guaíra

Apresentei na segunda-feira (25/02) em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 009/2013, onde solicita que se "Institua a Disciplina a Transição Democrática e de Direito do Município de Guaíra".

Acredito que a matéria vai resolver o velho problema de acesso às informações do novo governante, antes de sua posse, para que o mesmo possa tomar decisões prévias ou estratégicas de administração. Como exemplo cito a ultima transição de 2012/2013 em Guaíra, o prefeito eleito ficou aguardando ser comunicado pelo gestor da época e não foi, o prefeito eleito teve que encaminhar oficio em novembro solicitando e só após 30 dias, ou seja, em dezembro que foi oficializado e convidado para reunião inicial, e pior ainda que por situações adversas simplesmente não houve após a reunião ações e respostas as solicitações da equipe entrante, apenas fotos e materia jornalistica sem ação, na pratica não ocorreu transição necessária e eficaz, com isto prejudicou o inicio da nova gestão administrativa, prejudicando os serviços públicos e o cidadão diretamente.

Com a lei proposta após a Justiça Eleitoral proclamar o resultado oficial das eleições, começará em 15 dias o processo de transição. Serão formadas duas equipes, com seis membros cada, uma do governo que sai e outra do governo que assume. Estas equipes trabalharão em conjunto de modo que a transição ocorra com a dinâmica necessária para que processos não sofram descontinuidade.

No período, o prefeito em exercício deverá garantir à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer necessário. Também será responsabilidade do governante a divulgação dos trabalhos e informações prestados à equipe de transição na imprensa e deverá informar por oficio o inicio e a sequência dos trabalhos a câmara municipal.

“Eu acredito que a aprovação do projeto formará um instrumento legal (lei de obrigação entre as partes) de transição e de pacificação durante as mudanças de governantes, caso não, poderá acionar e encaminhar ao ministério publico”.

Aguardamos análise e a aprovação do mesmo em plenário, após encaminhamos ao executivo para analise, sanção e publicação, para que suja seus efeitos legais e necessários para as próximas gestões administrativas do nosso município, e com isto o cidadão e as politicas publicas não sejam prejudicadas e interrompidas nas futuras administrações.

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