O Código traz em seu contexto conteúdos como
os Deveres do Vereador, Infrações Éticas e Ofensivas do Decoro Parlamentar,
Declarações Públicas Obrigatórias, Medidas Disciplinares, Processos e
Procedimentos e Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O Projeto deve aprovação unanime dos vereadores que
também o assinaram como co-autores. Segundo os vereadores, se fazia necessário
normas internas administrativas de conduta individual no parlamento municipal.
O projeto sofreu uma emenda da comissão de legislação. Justiça e Redação
Final, e uma emenda individual, essas emendas vem
contemplar e fortalecer coletivamente ainda mais o projeto.
Este era um anseio de anos e
também de seu mandato na gestão o encaminhamento deste projeto, agora com uma
maturidade e dialogo mais amplo com todos os vereadores, um anseio não somente seu, mas de todo
cidadão e da sociedade se transforma em lei.
Ressaltamos ainda que todos os cidadãos podem e
devem ser os fiscalizadores da referida lei, ao fato que os vereadores atuais e
futuros deverão seguir e cumprir a risca, pois as penalidades tanto interna das
ações, na sede, no plenário e externa da câmara são rígidas e podem até
conforme a penalidade casar o mandato do vereador infrator.
Os vereadores passaram a ter seu deveres e
obrigações ainda mais ampliados, agora internamente as infrações éticas e
ofensivas ao decoro parlamentar tem medidas disciplinares e procedimentos
através do conselho de ética e decoro
parlamentar criado pela lei permanentemente composto por 03 membros efetivos e
03 suplentes.
As penalidades vêm através de advertência
publica oral, escrita, suspensão temporária do mandato ou perda do mandato. As
sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida.
A lei é composta de 30 artigos variados entre
deveres, obrigações, sanções e afins.
A referida lei já esta disponível no site da
câmara municipal para conhecimento e fiscalização de todos.
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